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Saiba como planejar o transporte de cargas perigosas

As cargas perigosas são regulamentadas pela Organização Marítima Internacional (IMO), que tem como objetivo minimizar os riscos e padronizar a manipulação e transporte desses materiais.

O IMDG Code (International Maritime Dangerous Goods) classifica as substâncias perigosas de acordo com sua periculosidade diante ao meio ambiente e a todos os eventuais prejudicados, de forma a uniformizar o protocolo de manuseio e transporte.

As classificações são:

  • Explosivos;
  • Gases;
  • Líquidos inflamáveis;
  • Sólidos inflamáveis, substâncias que podem ocasionar combustão espontânea e substâncias que, em meio aquoso, podem emitir gases inflamáveis;
  • Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
  • Substâncias infectantes e tóxicas;
  • Material radioativo;
  • Substâncias corrosivas;
  • Miscelâneos/diversos.

Também é preciso estar atento com todas as documentações necessárias e seguir algumas recomendações fundamentais ao realizar o transporte de cargas perigosas:

  • Apresentar MSDS (Material Safety Data Sheet): documento emitido pelo exportador com o detalhamento e características químicas e comerciais da mercadoria que contribuirão para a aprovação da mercadoria para seu transporte;
  • Preencher DCA (Dangerous Cargo Application): documento em que devem constar as informações básicas da carga, com o nome e data da embarcação para a autorização junto à companhia marítima;
  • Ficha de emergência: o exportador deve assegurar que o documento acompanhará a carga de porta a porta. Nesse documento deve constar toda a informação necessária de como proceder corretamente em caso de acidente com o produto;
  • Certificado de Homologação: é obrigatório que as embalagens tenham sido submetidas aos testes previstos no Código IMDG e recebam o Certificado de Homologação emitido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), representante da autoridade marítima brasileira;
  • MDGF (Multimodal Dangerous Goods Form): o exportador deve preencher este formulário com todos os detalhes da carga perigosa, detalhes do equipamento de embarque, e assinatura do químico ou responsável;
  • Anexo 7: resumo do formulário MDGF, solicitado, se necessário, por armadores.

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