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O que é despacho aduaneiro e como funciona no Brasil

O comércio exterior brasileiro está diretamente ligado à atuação da Receita Federal, responsável por controlar a entrada e saída de mercadorias no território nacional. Dentro desse sistema, o despacho aduaneiro ocupa posição central, pois representa o conjunto de procedimentos administrativos e fiscais para a nacionalização de bens importados ou a regularização de mercadorias destinadas ao exterior. 

No entanto, sem a correta execução desse processo, não há a liberação legal da carga para as partes envolvidas na operação. Portanto, para as empresas importadoras e exportadoras, compreender o funcionamento do despacho aduaneiro é fundamental para evitar erros, custos adicionais, penalidades e riscos operacionais. 

Diante disso, abordaremos ao longo deste texto o conceito de despacho aduaneiro, os intervenientes envolvidos, as etapas operacionais no Brasil e muito mais. Acompanhe! 

O que é o Despacho Aduaneiro? 

O despacho aduaneiro consiste no processo em que as mercadorias passam pelo controle aduaneiro, ou seja, trata-se de um conjunto de procedimentos e formalidades por meio dos quais a Receita Federal do Brasil (RFB) verifica a regularidade da operação de comércio exterior em relação à documentação apresentada, à mercadoria importada ou a ser exportada e à legislação vigente e às exigências específicas, com o objetivo de autorizar a liberação para entrada ou saída do país. 

No caso da importação, o despacho aduaneiro culmina no chamado desembaraço aduaneiro, que nada mais é do que a obtenção da nacionalização da mercadoria, momento em que o bem passa a integrar o mercado interno. 

Já na exportação, o procedimento tem como finalidade validar a saída da mercadoria do território aduaneiro, assegurando que a operação esteja de acordo com os requisitos específicos do país importador. 

Base legal do despacho aduaneiro no Brasil 

O despacho aduaneiro no Brasil é regulamentado por um conjunto amplo de normas, sendo que o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) é a principal referência. 

Esse decreto consolida disposições relativas à tributação, fiscalização, controle e procedimentos operacionais aplicáveis às operações de comércio exterior. 

Além do Regulamento Aduaneiro (RA), o despacho aduaneiro é disciplinado por: 

  • Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal; 
  • Portarias; 
  • Normas de órgãos anuentes, como Anvisa, MAPA, Ibama, Inmetro, entre outros. 

Quem são os principais intervenientes no Despacho Aduaneiro? 

O despacho aduaneiro envolve diversos intervenientes, cada qual com atribuições específicas ao longo do processo. 

Importador ou exportador 

É a pessoa jurídica ou física responsável pela operação de comércio exterior (importação/exportação). 

Então, cabe a ele fornecer informações corretas, apresentar a documentação exigida, registrar a declaração aduaneira (DI / DUIMP / DU-E), efetuar o recolhimento dos tributos incidentes (quando aplicável), contratar prestadores de serviços e responder por eventuais inconsistências. 

Despachante Aduaneiro 

Profissional habilitado pela Receita Federal para atuar em nome do importador ou exportador, sendo responsável pela elaboração e transmissão das declarações aduaneiras, assim, acompanhamento do processo de despacho e desembaraço aduaneiro, atendimento às exigências fiscais e interlocução com a Receita Federal e demais órgãos anuentes. 

Receita Federal do Brasil 

Órgão responsável pelo controle aduaneiro, análise documental das mercadorias, conferência física das cargas (quando aplicável), cálculo e fiscalização do recolhimento dos tributos, e além disso, a aplicação de penalidades em caso de infrações. 

Órgãos anuentes 

Dependendo da natureza da mercadoria, outros órgãos governamentais, além da RFB e SECEX (Secretaria de Comércio Exterior), participam do processo de despacho aduaneiro, exigindo licenças, notificações ou registros prévios. 

Entre eles destacam-se: 

  • Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); 
  • MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária); 
  • DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior); 
  • DPF (Departamento de Polícia Federal); 
  • DFPC (Exército Brasileiro – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados); 
  • INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia); entre outros. 

Sistemas utilizados no Despacho Aduaneiro 

O despacho aduaneiro no Brasil é realizado por meio de sistemas aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como: 

Siscomex 

O Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex é a plataforma utilizada para o registro, acompanhamento e controle das operações de importação. 

Além disso, por meio dele, também são registradas a Declaração de Importação (DI) e a Licença de Importação (LI), as quais, gradualmente, serão migradas para o Pucomex.  

Já no que se refere ao processo de exportação, a DU-E é registrada no Portal Único de Comércio Exterior. 

Portal Único de Comércio Exterior 

O Portal Único de Comércio Exterior – Pucomex representa a evolução do Siscomex, pois reúne diversos módulos em uma interface integrada. 

Nesse sentido, seu objetivo é simplificar procedimentos, reduzir redundâncias e ampliar a transparência das operações de importação e exportação. 

Dessa forma, entre os módulos utilizados no despacho aduaneiro, estão: 

  • DU-E – Declaração Única de Exportação; 
  • DUIMP – Declaração Única de Importação; 
  • Catálogo de Produtos; 
  • LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos; 
  • PCCE – Pagamento Centralizado de Comércio Exterior. 

Além dos sistemas aduaneiros, a Receita Federal ainda conta então com ferramentas avançadas para a realização do gerenciamento de riscos, tais como: 

  • SISAM (Sistema de Seletividade por Aprendizado de Máquina); 
  • ANIITA (Analisador Inteligente e Integrado de Transações Aduaneiras); 
  • PATROA (Painel de Acompanhamento do Trabalho da Receita nas Operações Aduaneiras). 

Etapas do despacho aduaneiro de importação 

O despacho aduaneiro de importação inicia-se com o importador ou seu representante legal registrando a Declaração Aduaneira (DI/Duimp) no Siscomex/Pucomex, após a confirmação da presença de carga. 

Assim, após uma análise feita pelos sistemas da RFB, a Declaração Aduaneira é parametrizada para um de seus canais (verde, amarelo, vermelho ou cinza). 

A seleção para os canais de conferência aduaneira é feita por gerenciamento de riscos, com auxílio dos sistemas da RFB (SISAM, ANIITA, PATROA), levando em consideração, entre outros, os seguintes elementos, conforme a Instrução Normativa SRF nº 680/2006 e suas atualizações: 

  • Regularidade fiscal do importador; 
  • Habitualidade do importador; 
  • Natureza, volume ou valor da importação; 
  • Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação; 
  • Origem, procedência e destinação da mercadoria; 
  • Tratamento tributário; 
  • Características da mercadoria; 
  • Capacidade operacional e econômico-financeira do importador; 
  • Capacidade organizacional, operacional e econômico-financeira do importador; 
  • Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador. 

Então, o importador ou seu representante envia e recebe os documentos instrutivos do despacho em formato digital, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos”, e a Receita Federal distribui o processo ao Auditor-Fiscal da RFB nos casos de parametrização em canal diferente do verde, para que ele realize a conferência aduaneira. 

Não sendo encontrado nenhum indício de fraude na operação ocorre a liberação da mercadoria após a conclusão da conferência aduaneira, onde se tem o desembaraço aduaneiro da mercadoria, com a carga sendo entregue pelo depositário ao importador. 

Etapas do despacho aduaneiro de exportação 

Após o exportador ou seu representante legal registrar a DU-E (Declaração Única de Exportação), instruí-la com a nota fiscal de exportação e apresentar a carga no terminal alfandegado, inicia-se assim o processo de despacho aduaneiro de exportação. 

Então, é realizado o Gerenciamento de Risco pela RFB e a declaração aduaneira é parametrizada para um de seus canais (verde, laranja ou vermelho) com a aplicação de parâmetros e critérios estabelecidos pela Coana, com base nos seguintes dados, conforme Instrução Normativa RFB nº 1702/2017 e suas atualizações: 

  • Histórico de cumprimento da legislação tributária e aduaneira pelos intervenientes na operação; 
  • Natureza, volume e valor da exportação; 
  • País de aquisição e destinação dos bens exportados; 
  • Tratamento tributário e enquadramento da operação; e 
  • Características dos bens exportados. 

A declaração aduaneira selecionada para a conferência aduaneira é, então, distribuída ao Auditor-Fiscal da Receita Federal responsável pelo procedimento. 

Depois que o Auditor-Fiscal conclui a conferência aduaneira e não identifica divergência, infração ou pendência, inclusive de tratamento administrativo impeditiva de embarque, a Receita Federal realiza o desembaraço aduaneiro e autoriza o embarque ou a transposição de fronteira dos bens exportados. 

Precisando de Assessoria Aduaneira? Conte com a SAO! 

Compreender como o despacho aduaneiro funciona no Brasil, bem como quais são suas etapas e responsabilidades, permite que a sua empresa atue de forma mais organizada e consistente, contribuindo, assim, para a redução de riscos e para a conformidade das operações no comércio exterior. 

Além disso, vale destacar que, para além dessa compreensão, você ainda pode contar com o serviço de Assessoria Aduaneira prestado pela SAO. 

Nossa experiência e conhecimento dos procedimentos administrativos, tributários e legais de aduana nos permitem oferecer uma assessoria alinhada à realidade da sua operação e às exigências do ambiente regulatório. 

Entre em contato conosco para saber mais! 

FAQ – Perguntas frequentes sobre despacho aduaneiro 

  1. O que é despacho aduaneiro?

É o conjunto de procedimentos fiscais e administrativos que permite a entrada ou saída legal de mercadorias do Brasil. 

  1. Quem realiza o despacho aduaneiro?

O importador ou exportador, normalmente por meio de um despachante aduaneiro habilitado pela Receita Federal. 

  1. Qual a diferença entre despacho e desembaraço aduaneiro?

O despacho é o processo completo; o desembaraço é a etapa final que autoriza a liberação da mercadoria. 

  1. Quais sistemas são usados no despacho aduaneiro?

Siscomex e Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), incluindo DI, DUIMP, DU-E e LPCO. 

  1. O que são os canais de parametrização?

São níveis de conferência definidos pela Receita Federal: verde, amarelo, vermelho e cinza na importação. 

  1. O despacho aduaneiro é obrigatório?

Sim. Sem o despacho e o desembaraço aduaneiro, a carga não pode ser liberada legalmente. 

  1. Quais órgãos podem atuar além da Receita Federal?

Anvisa, MAPA, Ibama, Inmetro, Polícia Federal, Exército, entre outros, conforme a mercadoria. 

  1. O despacho aduaneiro é igual para importação e exportação?

Não. Cada operação possui regras, declarações e critérios de gerenciamento de risco distintos. 


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