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Você sabia que o Drawback foi criado para aumentar a competitividade da indústria nacional no comércio exterior?
Drawback é um regime aduaneiro especial que ajuda empresas brasileiras a suspender ou até mesmo eliminar tributos incidentes sobre a importação. Mas, para utilizar esse regime, é necessário que o produto a ser importado sob Drawback seja utilizado no processo de industrialização de uma mercadoria final a ser exportada.
Com insumos mais baratos, a produção da mercadoria final a ser exportada tem redução no preço. Tornando-se, assim, mais competitiva no exterior.
Hoje, existem três modalidades de Drawback:
- Drawback de isenção: total isenção dos tributos incidentes na importação. Pode ser aplicada quando o objetivo é a reposição de uma mercadoria importada anteriormente, cujos tributos já tenham sido pagos, e empregada na industrialização de um produto exportado.
- Drawback de suspensão: suspensão dos tributos devidos na importação. Pode ser aplicada desde que a mercadoria seja utilizada no processo de industrialização de um produto exportado.
- Drawback de restituição: restituição do imposto da matéria-prima. Pode ser aplicada desde que a mercadoria seja utilizada no processo de industrialização de um produto exportado. É indicada para quando não houver necessidade de reposição, ou seja, quando o processo de importação não será repetido.
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