A declaração de importação (DI) é um importante documento para a realização do despacho aduaneiro. A DI, que deve ser formulada pelo despachante no Siscomex, contém informações divididas em dois grupos: gerais e específicos. As gerais contém dados correspondentes à operação de importação. Já as específicas correspondem a informações de natureza comercial, fiscal e cambial sobre as mercadorias.
Existem três tipos de declaração de importação:
> Declaração de Importação Padrão (DI): modelo mais utilizado, em que há informações completas.
> Declaração Simplificada de Importação (DSI): modelo simplificado, em que a necessidade desse processo é identificada pela legislação brasileira, as autoridades aduaneiras e órgãos anuentes. As operações autorizadas a utilizar esse modelo são alguns casos de importação definitiva, admissão temporária, bagagem desacompanhada e reimportação.
> Declaração de Importação de Remessa (DIR): modelo utilizado para importação de remessa internacional em que os responsáveis pelo registro são os Correios, para remessas postais, e a empresa de courier, para remessas expressas.
É importante estar atento! Desde 2018, está sendo implantada a Declaração Única de Importação (DUIMP), documento que substituirá todos os tipos de documentos atuais. O objetivo da DUIMP é agilizar e simplificar o desembaraço das cargas, que poderá ocorrer enquanto ela estiver em trânsito, além de facilitar a autorização junto aos órgãos anuentes.
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