Despacho e desembaraço aduaneiro são dois conceitos essenciais para o comércio internacional, mas, apesar de serem processos distintos, são frequentemente utilizados como sinônimos, pela semelhança nos nomes.
O despacho aduaneiro se refere à toda a parte burocrática de conferência física e documental dos produtos e mercadorias, feita por um despachante com base na Declaração de Importação processada no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Já o desembaraço é a liberação dessa carga na alfândega, na fronteira do país de origem e de destino. É nessa etapa em que é verificado se os dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada e os documentos apresentados estão de acordo com a legislação.
O despacho de importação antecede o desembaraço. Após verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, que inclui a verificação das informações comerciais, financeiras, fiscais e cambiais, é que se dá início ao processo de desembaraço aduaneiro.
O desembaraço é o registro da conclusão da conferência em todas as etapas do despacho e consiste em fazer a liberação dos produtos junto à Receita Federal, por meio das alfândegas.
De maneira geral, o processo logístico acontece dessa forma:
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