A Admissão Temporária é um regime aduaneiro especial que permite a importação temporária de bens para o Brasil com finalidades específicas, suspendendo ou calculando os impostos com base no tempo de permanência desses bens no país. A regulamentação para esse regime é estabelecida pela IN RFB nº 1600, de dezembro de 2015.
Os beneficiários da Admissão Temporária incluem entidades de saúde pública, promotoras de eventos e empresas responsáveis pela logística e pelo despacho aduaneiro dos bens. Os tipos de bens que podem ser importados temporariamente abrangem uma ampla gama, como bens para exposições, feiras comerciais, eventos culturais, científicos, esportivos, reparos, veículos temporários, equipamentos de pesquisa, médico-hospitalares, modelos industriais, recipientes, equipamentos de controle e teste, entre outros.
Existem três tipos principais de Admissão Temporária:
Todas as modalidades de Admissão Temporária estão sujeitas a condições específicas, como importação em caráter temporário, importação sem cobertura cambial, adequação dos bens à finalidade descrita, utilização apenas para os fins previstos, identificação dos bens a serem utilizados, prazo de vigência compatível com a finalidade do bem importado e, em alguns casos, garantia do valor dos tributos suspensos. Essas condições visam garantir o cumprimento das finalidades específicas do regime aduaneiro.
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