A DTC, ou Declaração de Trânsito de Contêiner, é um documento utilizado para regularizar o transporte rodoviário de contêineres. Essa declaração é empregada especificamente para a transferência por via rodoviária de contêineres que foram descarregados de um navio no pátio do porto e que estão destinados ao armazenamento em um Recinto Aduaneiro (RA) sob a jurisdição da mesma unidade de despacho.
A DTC contém informações essenciais, como a unidade de despacho, os Recintos Aduaneiros (RA) de origem e destino, o CNPJ do depositário de destino, a rota e a relação de contêineres, incluindo número, peso bruto e lacre de origem. Este documento é gerado pelo Siscomex, que cria uma DTC para cada número de contêiner informado.
O beneficiário do regime é a pessoa incumbida da custódia do contêiner no local de destino. A solicitação da DTC deve ser feita pelo depositário do RA de destino, que assume a responsabilidade pela carga a partir do desembaraço da Declaração de Trânsito (DT) e informa o veículo transportador.
A DTC é parte dos regimes de trânsito aduaneiro, que visam facilitar as operações nos recintos alfandegados, desobstruindo os pátios dos recintos primários, como portos e aeroportos. A DTC também proporciona agilidade no transporte, otimização de rotas e flexibilidade de armazenagem.
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