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Drawback: como funciona e quais empresas podem se beneficiar

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback integra o conjunto de instrumentos que o Governo criou para estimular a competitividade das exportações brasileiras. Nesse sentido, o regime promove a desoneração de tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno. Para isso, tais insumos devem estar vinculados à produção de bens destinados ao exterior. 

art. 78 do Decreto-Lei nº 37 de 1966 instituiu o Drawback. Normas posteriores regulamentaram e aperfeiçoaram o regime. Atualmente, a Portaria SECEX nº 44 de 2020, consolida todas as normas em um único documento. Este texto dispõe sobre o regime aduaneiro especial e altera a Portaria SECEX nº 23 de 2011, que trata das operações de comércio exterior. 

Ele reduz o custo de produção de mercadorias exportadas. Essa redução impacta diretamente a formação do preço de venda no mercado internacional. Com isso, amplia as margens de lucro e fortalece a inserção da empresa brasileira no mercado externo. 

Dito isso, vamos abordar no decorrer deste texto o seu conceito, modalidades existentes, funcionamento operacional e os perfis de empresas que podem extrair maior vantagem de sua utilização. Acompanhe!

O que é Drawback? 

O Drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou a isenção dos tributos incidentes sobre insumos (nacionais e/ou importados) que sejam empregados ou consumidos na industrialização de bens para exportação. Ou seja, o Drawback vincula a importação ou a aquisição de insumos no mercado interno à posterior exportação de produtos resultantes de sua industrialização. 

A lógica econômica que sustenta o regime especial parte do princípio da não exportação de tributos. Assim, o Drawback operacionaliza esse princípio por meio de um controle administrativo. Este controle relaciona quantitativamente os insumos importados e adquiridos no mercado nacional com os bens exportados. 

Entretanto, o Estado concede o benefício tributário sob a condição de que o beneficiário cumpra um compromisso de exportação previamente assumido. 

O controle do Drawback se dá por meio de Ato Concessório (AC) deferido. O documento registra as importações e aquisições internas. Assim, vincula as exportações realizadas ao regime. 

O que é Ato Concessório de Drawback? 

O Ato Concessório (AC) de Drawback refere-se ao documento eletrônico em nome da empresa industrial ou comercial. Ele registra as operações realizadas ao amparo do regime e apresenta 3 (três) blocos: 

  • Importação: insumos adquiridos no mercado internacional; 
  • Mercado interno: aquisição de insumos realizada no mercado nacional; 
  • Exportação: produto industrializado para venda ao exterior. 

Quanto aos tipos de Ato Concessório, são eles: 

  • Comum: quando a empresa beneficiária do Ato Concessório é a mesma empresa fabricante do produto e exportadora. 
  • Intermediário: quando há mais de um fabricante na operação. A empresa beneficiária realiza as aquisições dos insumos e a industrialização do produto. Ela vende o item para uma outra empresa, que também fará o beneficiamento e realizará a exportação do produto final. 
  • Genérico: quando a empresa beneficiária e o exportador são os mesmos. Entretanto, não há obrigatoriedade de relacionar os insumos importados ou adquiridos no mercado nacional. O processo produtivo é de longo ciclo e complexo. Dessa forma, o regime admite uma descrição genérica do produto e seu respectivo valor. 

Modalidades de Drawback 

O regime de Drawback apresenta duas modalidades principais: suspensão e isenção, uma vez que a modalidade restituição está, na prática, extinta, além dos Regimes Atípicos de Drawback. 

Cada uma das modalidades possui características próprias quanto ao momento da fruição do benefício e à situação tributária dos insumos. 

Drawback Suspensão 

O Drawback Suspensão permite a importação e/ou aquisição no mercado interno de insumos com a suspensão do pagamento dos tributos. A empresa não recolhe os impostos no momento da operação, já que ela assume o compromisso de exportar o produto final dentro do prazo determinado. 

Com isso, há a suspensão do recolhimento do II, IPI, PIS, COFINS e AFRMM, além da desoneração do ICMS incidente na importação de insumos, considerando que na aquisição no mercado interno não há a suspensão do ICMS. 

Quanto à Reforma Tributária, de acordo com o art. 90 da Lei Complementar nº 214/2025, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação de bens materiais, podendo também alcançar os bens materiais adquiridos no mercado interno, admitidos no regime aduaneiro especial de Drawback, na modalidade suspensão. 

Além dos tributos suspensos, há também como benefício adicional 50% de desconto na tarifa aeroportuária de armazenagem de carga importada, conforme art. 17 da Portaria nº 219/GC-5, de 2001 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 

No momento que a empresa beneficiária do regime cumpre integralmente com o compromisso de exportação, a suspensão dos tributos converte-se automaticamente em isenção, agora, caso não cumpra, deve recolher os tributos com multa e juros. 

Prazos 

O prazo para comprovação da exportação é de 1 (um) ano, com prorrogação por igual período. A contagem inicia a partir do deferimento do Ato Concessório. Contudo, o regime abre exceção para insumos destinados à produção de bens de capital de longo ciclo de fabricação. Nesses casos, o prazo máximo de vigência atinge 5 (cinco) anos. 

Já os critérios de análise para concessão do regime giram em torno da agregação de valor e do resultado da operação, ou seja, é feita uma comparação entre o valor das importações (CIF) e/ou das compras no mercado nacional com o valor líquido das exportações (FOB). 

Em resumo, uma vez comprovado valor agregado ao bem exportado e retorno financeiro gerado pela operação, a concessão para a utilização do Drawback Suspensão é dada por meio de Ato Concessório deferido. 

Drawback Isenção 

O Drawback Isenção aplica-se quando a empresa já realizou a operação de exportação com insumos tributados. 

Após comprovada a utilização de determinados insumos empregados ou consumidos na fabricação de produtos já exportados, a empresa pode importar novamente insumos idênticos ou equivalentes com isenção ou redução de tributos. 

Desta forma, nesta modalidade há a isenção do II e redução a zero do IPI, PIS e Cofins incidentes nas importações, além da redução a zero do IPI, PIS e Cofins incidentes nas compras realizadas no mercado interno, sendo que não há isenção ou redução a zero do ICMS. 

Essa modalidade opera como uma reposição de estoque, já que a empresa exporta, comprova o emprego ou consumo de insumos tributados vinculados à exportação e, posteriormente solicita autorização para importar a mesma quantidade de insumos idênticos ou equivalentes. 

Comprovação e Prazos 

Para tanto, a empresa precisará comprovar a exportação já realizada vinculando os itens de DU-E (Declaração Única de Exportação) ao pedido do Ato Concessório, por meio da alteração da DU-E averbada no Siscomex, e aí ocorrerá a inclusão dos itens no Ato Concessório, que tem um prazo de validade de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão. 

Aqui, deve-se considerar que para a situação de importação ou aquisição no mercado interno de mercadoria idêntica, ela deve ser igual em tudo e o preço de reposição pode ser superior a 5% (sujeito a comprovação). 

Já quando se tratar de mercadoria equivalente, ela deve: 

  • Ser da mesma espécie, qualidade e quantidade; 
  • Ser classificável no mesmo subitem da NCM (8 dígitos); 
  • Possuir as mesmas funções e tecnologia similar; 
  • Apresentar preço de reposição superior em até 5%. 

No entanto, esse mecanismo exige comprovação detalhada da equivalência entre os insumos anteriormente utilizados na fabricação dos bens exportados e os novos insumos que serão importados com isenção ou redução de tributos. 

Para isso, são analisados 4 (quatro) critérios principais para concessão do benefício, que incluem compatibilidade, relação de consumo, agregação de valor e regularidade fiscal da empresa pleiteante, que precisará possuir Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – CPD-EM válida e emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme art. 18 da Lei nº 12.844 de 2013, para a comprovação de regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União. 

Drawback Restituição 

O Drawback Restituição permite a restituição dos tributos pagos na importação de insumo utilizado na produção de bem já exportado. 

Como já dito, essa modalidade está extinta na prática, mas quando ativa, a restituição do valor correspondentes aos tributos pagos era feita mediante crédito fiscal, com valor creditado na conta corrente bancária indicada pela empresa para o débito automático dos valores dos tributos incidentes na importação já realizada. 

Quais são os regimes atípicos de Drawback? 

A modalidade Suspensão ainda compreende os regimes atípicos Drawback, que são: 

Drawback para a industrialização de embarcações 

Nesse regime, há a suspensão do recolhimento dos tributos incidentes na importação de mercadorias que serão utilizadas na industrialização de embarcações destinadas ao mercado nacional, além da isenção de tributos sobre a importação de mercadoria em quantidade e qualidade equivalentes das que foram empregadas ou consumidas na industrialização de embarcações já destinadas ao mercado nacional. 

Drawback para fornecimento no mercado interno em decorrência de licitações 

Enquanto nessa modalidade, há a suspensão do recolhimento dos tributos incidentes na importação de matéria-prima, produtos intermediários e componentes destinados à industrialização, no País, de máquinas e equipamentos que serão fornecidos ao mercado interno em decorrência de licitação internacional. 

Quais empresas podem se beneficiar do regime de Drawback? 

Qualquer empresa que esteja devidamente habilitada a operar no Comércio Exterior junto à Receita Federal do Brasil (RFB), tenha capacidade para industrialização e que comprove agregação de valor e resultado positivo da operação pode se beneficiar do regime de Drawback. 

Desta forma, as empresas que podem se beneficiar do regime são: 

  • Indústrias exportadoras de todos os setores: empresas que fabricam e exportam produtos finais, podendo essas empresas serem de setores como metalurgia, químico, automotivo, têxtil, entre outros. 
  • Comercial exportadora ou Trading Company: empresas industriais vendem o bem produzido ao amparo do regime de Drawback para Trading Companies ou Comerciais Exportadoras com fins específicos de exportação, desde que se siga os procedimentos mencionados na Notícia Siscomex Exportação nº 011/2023. 
  • Fabricantes intermediários: empresas que fabricam componentes e os fornecem para as indústrias fabricarem o produto final que será exportado também podem se beneficiar do regime por meio do Ato Concessório Intermediário. 

Vale aqui pontuar que o regime ampara qualquer operação de industrialização que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, por meio de transformação, beneficiamento, renovação ou recondicionamento, ou ainda acondicionamento ou reacondicionamento. 

Conte com a SAO para pleitear e operacionalizar o regime de Drawback 

O regime de Drawback ainda continua sendo a ferramenta mais poderosa de incentivo à exportação no Brasil, mesmo diante das transições trazidas pela Reforma Tributária. 

Assim, com a desoneração dos tributos, o regime garante que a indústria brasileira seja mais competitiva no mercado internacional, no entanto, para o sucesso da operação, a sua empresa precisa contar com um planejamento e controle rigoroso dos registros das operações de importação, aquisição no mercado interno e exportação. 

E nisso a SAO Brasil pode ajudar a sua empresa. Basta entrar em contato com o nosso time de planejamento! 

FAQ  

O que é o regime aduaneiro especial de Drawback?  

É um incentivo fiscal que desonera tributos sobre insumos usados na produção de bens para exportação, reduzindo custos industriais. 

Quais são as principais modalidades ativas do Drawback?  

Atualmente operam as modalidades suspensão (tributos suspensos antes da produção) e isenção (reposição de estoque após a exportação). 

Quais empresas podem solicitar esse benefício tributário? 

Indústrias exportadoras, comerciais exportadoras e fabricantes intermediários habilitados no Comércio Exterior podem pleitear o regime. 

O que é o Ato Concessório (AC) no Drawback?  

É o documento eletrônico que registra e controla todas as operações de importação, compra interna e exportação vinculadas ao regime. 

Qual o prazo para comprovar a exportação no Drawback Suspensão?  

O prazo padrão é de um ano, prorrogável por igual período, exceto para bens de capital de longo ciclo, que podem chegar a cinco anos. 


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