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A modernização do sistema tributário brasileiro deixará de ser um projeto teórico para se tornar realidade em pouco tempo. A partir de 2026, as empresas que atuam no comércio exterior enfrentarão uma das maiores transformações das últimas décadas com a chegada do IVA Dual
Essa mudança estrutural foca na simplificação, mas altera profundamente a forma como os impostos incidem sobre a entrada de mercadorias no país
Além disso, a nova lógica tributária impactará diretamente os custos operacionais e a gestão financeira dos importadores
Compreender as novas regras é essencial para garantir a competitividade no mercado internacional. Por isso, este artigo detalha os marcos temporais, as mudanças na base de cálculo e como você deve preparar sua operação para este novo cenário

O processo de transição para o novo modelo será escalonado, de modo que os contribuintes consigam se adaptar gradualmente até a vigência plena em 2033.
Inicialmente, o ano de 2026 funcionará como uma etapa de testes operacionais para o novo sistema.
Nesse contexto, serão aplicadas alíquotas simbólicas de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Vale destacar que essas taxas não visam aumentar a carga tributária imediata, mas sim calibrar os sistemas de apuração assistida do governo.
Além disso, já em janeiro de 2026, será necessário informar corretamente os novos códigos tributários nas Declarações de Importação.
Por essa razão, atualize seus softwares de gestão e sistemas de emissão de notas fiscais ainda no final de 2025, a fim de evitar inconformidades.
Por fim, prepare sua equipe para conviver com dois modelos tributários simultâneos por um longo período, pois essa dualidade exigirá atenção redobrada no cumprimento das obrigações acessórias para afastar cobranças indevidas.
Em 2027, por sua vez, ocorrerá o fim definitivo do PIS e da Cofins, que então serão substituídos pela CBS em alíquota cheia.
Adicionalmente, o IPI terá sua alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos, com exceção daqueles que competem com a Zona Franca de Manaus.
Nesse novo cenário, a CBS operará sob o regime de não cumulatividade plena, eliminando, assim, o efeito cascata ao longo das cadeias produtivas.
Consequentemente, o imposto pago no desembaraço passará a gerar créditos integrais para as etapas seguintes da operação.
A Reforma Tributária 2026, nesse sentido, introduz uma nova forma de calcular os impostos na entrada de bens e serviços.
Ao contrário do modelo atual, a base de cálculo do IBS e da CBS será mais abrangente do que a do PIS/Cofins-Importação.
A partir daí, você deve somar ao valor aduaneiro não apenas o Imposto de Importação, mas também taxas como Siscomex, AFRMM e encargos como direitos antidumping.
Com isso, esse desenho se assemelha à estrutura atual do ICMS, o que, por consequência, pode elevar o montante tributado na entrada.
Diante desse cenário, recalcule suas margens de lucro, considerando que o novo sistema adota o cálculo “por fora”.
Em outras palavras, os impostos não integrarão sua própria base, trazendo, assim, mais transparência sobre o valor efetivo pago.
Por isso, analise detalhadamente como essa ampliação de encargos na base tributável afetará seu custo de nacionalização. Por outro lado, vale lembrar que o sistema permitirá o uso mais amplo de créditos financeiros para abater débitos futuros.
O Imposto de Importação (II) permanecerá inalterado, mantendo sua função de regular o mercado e proteger a indústria nacional
Contudo, a reforma institui o Imposto Seletivo para itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
Verifique se suas mercadorias se enquadram nas categorias de incidência deste novo tributo extrafiscal
Embora as alíquotas ainda dependam de regulamentação, este imposto passará a compor o custo de importação a partir de 2027
Um dos pontos mais críticos da transição está na forma como as empresas aproveitarão os créditos tributários.
Diferente do regime atual, o crédito de IBS e CBS poderá estar condicionado ao pagamento efetivo do tributo
Monitore rigorosamente o fluxo de pagamentos aos seus fornecedores e prestadores de serviços, como despachantes e transportadoras
Se você realizar compras parceladas, o crédito correspondente também poderá ser liberado de forma fracionada
Evite descasamentos financeiros ajustando sua reserva de capital para honrar os tributos no momento da venda, independentemente do recebimento
Assim, o regime de competência passará a ser a regra obrigatória, extinguindo a possibilidade de regime de caixa para o lucro presumido
Privilegie fornecedores que mantenham total conformidade fiscal e compliance tributário
Como o crédito depende da regularidade da operação anterior, parceiros inadimplentes podem prejudicar diretamente sua capacidade de recuperação de impostos
A Reforma Tributária 2026 elimina a disputa entre estados por meio do princípio do destino
Isso significa que a arrecadação ocorrerá onde o consumidor efetivamente utilizar o bem, e não mais no local do desembaraço aduaneiro.
Com a extinção gradual dos benefícios de ICMS até 2032, as vantagens competitivas baseadas apenas em incentivos fiscais perderão força
Dessa forma, a agilidade na entrega e a redução de custos de frete passarão a ser os principais diferenciais da sua operação
A inteligência de dados e a automação de processos serão as ferramentas que definirão os líderes do mercado pós-reforma
Os regimes de Drawback e Recof continuarão sendo ferramentas essenciais para a competitividade das exportações brasileiras
A nova legislação mantém a suspensão do pagamento de IBS e CBS para insumos destinados à produção de bens exportáveis
Utilize esses regimes para desonerar seu processo produtivo e melhorar o fluxo de caixa operacional
A manutenção desses benefícios garante que as empresas brasileiras não exportem tributos e mantenham preços competitivos no exterior
Atravessar o período de transição tributária exige um planejamento técnico profundo e a antecipação de cenários complexos. Afirme sua posição no mercado adaptando seus processos internos às novas exigências de conformidade fiscal e apuração assistida.
Fale com os consultores da SAO para estruturar seu planejamento estratégico e assegurar uma transição segura para o novo modelo de impostos. Garanta que sua empresa esteja pronta para os desafios e as oportunidades que a nova realidade tributária trará ao comércio exterior.
A principal mudança é a substituição de tributos atuais pelo IVA Dual (IBS e CBS), com nova base de cálculo e regime de créditos.
A transição inicia em 2026, com testes operacionais, e a vigência plena ocorre gradualmente até 2033.
Sim. Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e são substituídos pela CBS em alíquota cheia.
Sim. A base do IBS e da CBS será mais ampla, incluindo taxas como Siscomex, AFRMM e direitos antidumping.
Não. O Imposto de Importação permanece inalterado, mantendo sua função regulatória.
É um tributo extrafiscal criado para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, que pode impactar importações específicas.
Os créditos de IBS e CBS dependerão do pagamento efetivo do tributo, podendo ser apropriados de forma fracionada.
Sim. A arrecadação passa a ocorrer no destino da mercadoria, e não mais no local do desembaraço.
Sim. Drawback e Recof permanecem ativos, com suspensão de IBS e CBS para insumos destinados à exportação.
Porque a transição exigirá convivência com dois sistemas tributários, ajustes de sistemas, fluxo de caixa e compliance.


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