Saiba a diferença entre despacho aduaneiro e desembaraço aduaneiro

Despacho e desembaraço aduaneiro são dois conceitos essenciais para o comércio internacional, mas, apesar de serem processos distintos, são frequentemente utilizados como sinônimos, pela semelhança nos nomes.

O despacho aduaneiro se refere à toda a parte burocrática de conferência física e documental dos produtos e mercadorias, feita por um despachante com base na Declaração de Importação processada no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Já o desembaraço é a liberação dessa carga na alfândega, na fronteira do país de origem e de destino. É nessa etapa em que é verificado se os dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada e os documentos apresentados estão de acordo com a legislação.

O despacho de importação antecede o desembaraço. Após verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, que inclui a verificação das informações comerciais, financeiras, fiscais e cambiais, é que se dá início ao processo de desembaraço aduaneiro.

O desembaraço é o registro da conclusão da conferência em todas as etapas do despacho e consiste em fazer a liberação dos produtos junto à Receita Federal, por meio das alfândegas.

De maneira geral, o processo logístico acontece dessa forma:

  • Registro de Declaração importação ou exportação: submissão e discriminação dos dados e informações sobre o embarque, a natureza da mercadoria, o exportador e importador, responsáveis pelos trâmites, regime de transação local, declaração de trânsito aduaneiro e outros;
  • Distribuição: segunda etapa do despacho, começa com a escolha da autoridade fiscal que providenciará a conferência física/liberação, e acompanhará todo o processo;
  • Parametrização: primeira conferência de informações com base nos parâmetros do Siscomex de maneira automatizada;
  • Reentrega de Documentos: em casos específicos, o processo volta ao início, e é necessário a adequação e reentrega de toda documentação;
    • Conferência Aduaneira: logo após a parametrização, se a verificação e análises dos documentos estiverem corretas, a autoridade responsável estipula a data para a conferência final do despacho, fisicamente e de documentação da mercadoria importada;
    • Desembaraço Aduaneiro: conclusão da conferência aduaneira e liberação na alfândega para prosseguimento.

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